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Aviso 10934/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do técnico superior António Magro Tomé do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 10934/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se público que cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de agosto de 2014, o seguinte trabalhador do Mapa de Pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro:

(ver documento original)

23 de setembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

208115377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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