Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9-29, e na Rua Augusta, 76-96, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 03/07/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9-29, e na Rua Augusta, 76-96, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Nos termos das alíneas b), c) e d) i) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, vai ser proposta a fixação das seguintes restrições:
a) Toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, apenas sendo autorizados trabalhos de investigação ou de conservação, desde que devidamente autorizados pela entidade competente da tutela do património cultural;
b) Toda a área classificada é considerada área de sensibilidade arqueológica, pelo que qualquer intervenção deverá ser antecedida de uma ação de diagnóstico;
c) Toda a área classificada deve ser objeto de preservação integral, estando apenas autorizadas as intervenções que visem a sua manutenção, conservação e sustentabilidade.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original estará disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
2 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208141053