Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 29 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 28 de fevereiro de 2014, foi aprovada a Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo.
23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rodrigues.
Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo.
Preâmbulo
1 - O Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo, no seu artigo 69.º estatui que "Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fuga ou perda nas canalizações de distribuição e seus dispositivos de utilização".
2 - Considerando que uma vez verificada a existência de derrame, o mesmo consubstancia uma situação anormal e que não corresponde a um consumo efetivo da água registada e contada e considerando que a previsão regulamentar supracitada não tem em conta o caráter excecional e incomum da situação de derrame e do impacto que o custo do mesmo poderá ter sobre orçamento familiar;
3 - Face a esta situação, justifica-se criar um regime que enquadre de forma razoável e justa a responsabilidade do consumidor afetado perante a autarquia, enquanto entidade gestora do sistema de fornecimento de água.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
«Artigo 69.º
Fugas ou Perdas de Água
1 - Os consumidores são responsáveis pelo gasto de água em fuga ou perda nas canalizações de distribuição e seus dispositivos de utilização.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão observadas as seguintes regras:
a) Em caso de derrame oculto, devidamente comprovado pelos serviços, a requerimento do interessado será aplicado, na fatura do mês em que ocorrer o derrame, o consumo resultante da média de consumos do último ano;
b) Na impossibilidade de ser utilizada a regra estipulada na alínea anterior, será aplicado o consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais consideradas válidas;
c) O deferimento do pedido a que alude a alínea a) inibe o consumidor de, no período de 2 anos, contados a partir do mês em que foi detetado o derrame, requerer nova retificação de fatura devido a derrame oculto.»
208112185