A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10864/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Pego do Altar - discussão pública

Texto do documento

Aviso 10864/2014

Plano de Pormenor do Pego do Altar - Discussão Pública

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público Que, a Câmara Municipal na sua reunião de 28 de agosto, deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto nos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, abrir o período de discussão pública tendo por objeto o Plano de Pormenor do Pego do Altar, com a duração de 22 dias úteis, com inicio a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de plano e os demais pareceres emitidos pelas entidades com interesse no plano estarão disponíveis para consulta dos interessados no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, ou em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara.

O Plano de Pormenor do Pego do Altar está disponível online através da seguinte ligação: www.cm-alcacerdosal.pt.

16 de setembro de 2014. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

308096034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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