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Edital 877/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Edital 877/2014

Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais

José Manuel de Carvalho Marques, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 14 de maio de 2013 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2013, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 21 do artigo 53.º bem como o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, foi aprovado o regulamento de liquidação de taxas e outras receitas municipais, e respetiva fundamentação económico-financeira, estando os mesmos disponíveis para consulta no sitio da Câmara Municipal de Sabrosa (www.sabrosa.pt).

14 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

208105324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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