Alteração do Acordo de Colaboração para a Escola Básica de Felgueiras
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Felgueiras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.
Considerando que:
a) Com vista à construção da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Felgueiras, foi celebrado o Acordo 33/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, alterado pelo Acordo 123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, e pelo Acordo 9/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, devidamente homologados.
b) Nos termos do artigo 5.º do Acordo 33/2011, com a redação dada pelo Acordo 9/2013, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, 31 de dezembro de 2013, o qual importa atualizar.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em a), supra, que se rege pela seguinte cláusula:
Cláusula Única
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola Básica de Felgueiras deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2014.»
16 de maio de 2014. - Pelo Primeiro Outorgante, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, Município de Felgueiras, o Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208105649