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Acordo 17/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para a Escola Básica de Felgueiras

Texto do documento

Acordo 17/2014

Alteração do Acordo de Colaboração para a Escola Básica de Felgueiras

Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.

Segundo outorgante: Município de Felgueiras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Considerando que:

a) Com vista à construção da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Felgueiras, foi celebrado o Acordo 33/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, alterado pelo Acordo 123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, e pelo Acordo 9/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, devidamente homologados.

b) Nos termos do artigo 5.º do Acordo 33/2011, com a redação dada pelo Acordo 9/2013, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, 31 de dezembro de 2013, o qual importa atualizar.

É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em a), supra, que se rege pela seguinte cláusula:

Cláusula Única

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«A construção das instalações da Escola Básica de Felgueiras deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2014.»

16 de maio de 2014. - Pelo Primeiro Outorgante, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, Município de Felgueiras, o Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208105649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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