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Declaração de Retificação 975/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 9611/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto de 2014 - procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 975/2014

Por ter sido enviado com inexatidões, para publicação, o aviso 9611/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto de 2014, que procede à abertura do procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica, que tenham concluído o internato médico na 1.ª época de 2014, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., deliberou, em 18 de setembro de 2014, proceder à sua retificação, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

«Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de quatro assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., datada de 17 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho de assistente da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica [...]»

deve ler-se:

«Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de cinco assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, faz-se público que, por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 17 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho de assistente da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica[...]»

2 - Onde se lê:

«6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.: 1 posto de trabalho»

deve ler-se:

«6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.: 1 posto de trabalho;

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.: 1 posto de trabalho»

3 - Em face da retificação aqui produzida, o prazo de 10 dias úteis para candidatura ao procedimento simplificado em apreço conta-se a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, sendo aceites as candidaturas já apresentadas.

19 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso.

208105665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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