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Aviso 10761/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10761/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão da 14.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os diplomados Tiago António Lucas Arsénio e John Simon Soares Aguiar, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo. A integração na carreira de técnico superior efetuou-se na 2.ª posição correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). O presente contrato tem efeitos reportados a 21 de julho de 2014 para o diplomado Tiago António Lucas Arsénio e a 23 de julho de 2014 para o diplomado John Simon Soares Aguiar.

19 de setembro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa.

208105057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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