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Aviso 10757/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 10757/2014

Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e declarada em 03-06-2014, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado depois de consultada a ECCRC, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 30-06-2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2014, nos seguintes termos:

1 - Para ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da lei do Trabalho em Funções Públicas, pelo período que vigorarem os Contratos Interadministrativos e os Acordos de Execução com a Câmara Municipal de Gondomar:

REF A - Para ocupação de um posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, na área dos Serviços Operacionais;

REF B - Para ocupação de um posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior da área da Engenharia Civil, na área dos Serviços Operacionais;

2 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

REF A - Funções nas áreas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução estabelecidos ou a estabelecer com a Câmara Municipal de Gondomar, designadamente, construção e reparação de passeios, reparação das vias públicas, construção e manutenção de jardins, limpeza e desobstrução de sarjetas e coletores de águas pluviais, construção de muros, vedações e outras estruturas, colocações de equipamentos urbanos, intervenções em escolas e outras de caráter operacional;

REF B - Funções nas áreas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução estabelecidos ou a estabelecer com a Câmara Municipal de Gondomar, designadamente, no planeamento, execução e avaliação da atividade dos serviços operacionais em todos os espaços públicos abrangidos pelos referidos documentos; Elaboração de estudos e projetos de engenharia referentes à construção e restauro de edifícios, equipamentos e infraestruturas; Elaboração de cadernos de encargos e respetivas medições e orçamentos; Acompanhamento técnico de obras projetadas; Fiscalização de empreitadas, dentro do previsto no enquadramento técnico e legal, para o efeito.

4 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia de Rio Tinto, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:

REF A - Posição remuneratória de referência: posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, conforme o artigo 1.º e respetivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

REF B - Posição remuneratória de referência: posição 2 e nível remuneratório 15 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, conforme o artigo 1.º e respetivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão: podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto de 30-06-2014 conferida por proposta da Junta de Freguesia de Rio Tinto aprovada em reunião de Executivo de 16-06-2014;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Tinto, idênticos aos postos de trabalho para os quais se publicita os presentes procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2014:

REF A: Escolaridade obrigatória, conforme a idade;

REF B: Licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt), na página oficial da Junta de Freguesia de Rio Tinto (www.jf-riotinto.pt) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para Largo do Mosteiro, 4435-346 Rio Tinto, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (facultativo);

b) Fotocópia da carta de condução de pesados para os candidatos da REF A que forem detentores desse documento;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção, Avaliação Curricular;

9.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

10 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60% + EPS x 40%

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

10.1 - REF A

a) A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP), detenção de carta de pesados (CP) e avaliação de desempenho (AD).

Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas:

Se o candidato não possui vínculo de emprego público:

AC = HA x 25% + FP x 25% + CP x 20% + EP x 30%

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 25% + CP x 15% + AD x 10%

b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 %, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude, Conhecimentos e Motivação e Capacidade de Expressão e Fluência Verbal.

10.2 - REF B

a) A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas:

Se o candidato não possui vínculo de emprego público:

AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 40%

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%

b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40%, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude, Conhecimentos e Motivação e Capacidade de Expressão e Fluência Verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas de reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.

12 - Composição dos Júris:

REF A:

Presidente - Daniela Padrão: técnica superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área dos recursos humanos;

1.º Vogal efetivo - Marta Maria Fernandes Pinto de Sousa: Animadora do GIP-sede da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal efetivo - Álvaro Ferreira Gomes: Assistente operacional em funções nos Serviços Operacionais da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - Isabel Maria Nogueira da Silva Neves Machado: Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Marlene Cristina Pereira Ribeiro: Animadora do GIP-delegação da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

REF B:

Presidente - Eng.º José Diogo Moreira Ferreira da Silva, Chefe de Divisão de Mobilidade, Trânsito e Gestão de Obras da Câmara Municipal de Gondomar;

1.º Vogal efetivo - Eng.º Paulo Fernando Lopes Lima, Técnico Superior da Câmara Municipal de Gondomar;

2.º Vogal efetivo - Daniela Maia Padrão: técnica superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área dos recursos humanos;

1.º Vogal suplente - Marta Maria Fernandes Pinto de Sousa: Animadora do GIP-sede da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Marlene Cristina Pereira Ribeiro: Animadora do GIP-delegação da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

Os Presidentes dos júris serão substituídos em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas de reuniões do júri, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultadas sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.jf-riotinto.pt.

15 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Fonseca.

308097696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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