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Edital 875/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 875/2014

Augusto Fernandes Rodrigues de Macedo, Presidente da Junta da Freguesia de Fiscal, do concelho de Amares, torna público a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Fiscal, do concelho de Amares, tendo em conta o parecer emitido em 15 de maio de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 13 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de verde com um barco de ouro carregado com uma cruz do mesmo metal e ornado com três arcos visíveis de flores de prata e ouro, vogante sobre campanha ondada de cinco tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas "FISCAL". Bandeira: de branco. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança douradas. Selo: nos termos do artigo 18.º, da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Fiscal".

18 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Fernandes Rodrigues de Macedo.

308100934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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