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Aviso 10727/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Tecnimede, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, 148 e 148-A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche

Texto do documento

Aviso 10727/2014

Por despacho de 15 de julho de 2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada a autorização patente no aviso 9006/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Tecnimede, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, 148 e 148-A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche.

7 de agosto de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

208100464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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