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Despacho 11917/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Renova o mandato da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente

Texto do documento

Despacho 11917/2014

Através do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 8338/2012, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 21 de junho de 2012, foi criada a Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, órgão de consulta da Direção-Geral da Saúde, a funcionar na dependência direta do Diretor-Geral da Saúde.

Terminado o fim do mandato da referida Comissão, mantém-se a necessidade de prosseguir a sua missão, que consiste em emitir parecer, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relativas à saúde materna, da criança e do adolescente, quer em termos de promoção da saúde como de prevenção da doença.

Assim, nos termos do Despacho 8338/2012, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 21 de junho de 2012, determino:

1 - É renovado o mandato da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, adiante designada por Comissão, pelo prazo de dois anos, com efeitos a 22 de junho, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde aquela data.

2 - A Comissão é presidida pelo Professor Doutor Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

3 - Os membros da Comissão são nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a minha concordância.

4 - A Comissão fica sediada na Direção-Geral da Saúde, funcionando na dependência direta do Diretor-Geral da Saúde.

15 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208103518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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