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Aviso 11309/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração à tabela de taxas anexo ao Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo

Texto do documento

Aviso 11309/2014

Regulamento municipal dos parques e zonas de estacionamento condicionado e lugares de uso privativo

Alteração à tabela de taxas

António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre faz saber que, a Assembleia Municipal de Portalegre deliberou em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2014, aprovar a Alteração à Tabela de Taxas anexo ao Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo, sob proposta da Câmara Municipal de Portalegre, tomada em reunião de 30 de junho de 2014 que aprovou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Portalegre de 23 de junho de 2014, que agora se publica para os devidos efeitos.

Mais faz saber que a presente Alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

2 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro.

ANEXO I

Tabela de taxas

1. - Estacionamento de veículos em parques de estacionamento condicionados ao pagamento de taxas:

1.1 - Parques cobertos;

1.1.1 - Rotativos:

(ver documento original)

1.1.2 - Assinantes:

(ver documento original)

1.2 - Parques descobertos;

1.2.1 - Rotativos:

(ver documento original)

1.2.2 - Assinantes - empresas:

(ver documento original)

2 - Taxa devida pela emissão de cartão de autorização de estacionamento de uso privativo: 3(euro) (três euros).

3 - Taxa devida pela emissão de cartão de residente: 3(euro) (três euros).

4 - Taxa devida pela emissão de cartão de assinante - empresa: 3(euro) (três euros).

208133415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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