Anulação de Procedimento Concursal
Torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 (LOE 2014), e por meu despacho datado de 01 de julho de 2014, determinei a anulação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/encarregado operacional, cujo aviso 4706/2014 foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2014.
17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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