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Aviso 10716/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 10716/2014

Anulação de Procedimento Concursal

Torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 (LOE 2014), e por meu despacho datado de 01 de julho de 2014, determinei a anulação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/encarregado operacional, cujo aviso 4706/2014 foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2014.

17 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

308098749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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