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Despacho (extrato) 11902/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, em regime de substituição, até 30 de setembro de 2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11902/2014

Por despacho de 27 de agosto de 2014, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança:

Osvaldo Adérito Régua - nomeado, nos termos da alínea a) do artigo13.º e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, conjugados com o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 64/2011 de 22 de Dezembro, administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, em regime de substituição até 30 de setembro de 2014, mantendo a delegação de competências publicadas no Diário da República n.º 66 2.ª série em 4 de Abril 2011.

18 de setembro de 2014. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do IPB, Osvaldo Adérito Régua.

208101403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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