Verificando-se uma incorreção no n.º 10 do artigo 14.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 9312/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17.07.2014, aprovo a alteração do referido artigo que passará a ter a seguinte redação:
«10 - Por cada hora letiva extraordinária prestada, o docente será abonado de R(índice B) x 12 meses/(52 x N), em que R(índice Base) é a remuneração base mensal do docente e N o período normal de trabalho letivo por semana (12 horas).»
17 de setembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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