Aviso (extrato) n.º 10639/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, para execução de serviços de limpeza no Agrupamento de Escolas Sofia de Mello Breyner.
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviços;
c) Qualificação Profissional.
3 - Formalização de candidaturas:
3.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, e entregues presencialmente nestes Serviços.
4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
5 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será aplicado um único método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
5.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
7 - Em situação de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o candidato que obtém mais tempo de serviço nesta unidade orgânica.
8 - Composição do júri:
Presidente - Josefa dos Anjos Dinis Guedes - Adjunta.
Vogais efetivos:
Andreia Sofia Gomes da Cruz - Assistente Técnica;
Paula Alexandra Gomes Lopes Magalhães - Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes:
Laura Lucinda Moreira Matos Gomes - Assistente Técnica.
Sónia Cristina Miguel Gomes Coelho - Assistente Técnica.
8.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
9 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página Web da escola (http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt/) e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 7 deste Aviso.
12 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início no primeiro dia útil após conclusão do procedimento concursal até ao dia 12 de junho de 2015. A remuneração ilíquida/hora, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida é de 2,80(euro)/hora.
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
17 de setembro de 2014. - A Diretora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.
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