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Aviso 10636/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de dois contratos em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, Lisboa

Texto do documento

Aviso 10636/2014

O Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, em Lisboa, nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 12 de junho de 2015.

O concurso é válido para eventuais contratos que ocorram dentro do ano escolar de 2014-2015.

Tipo de oferta: dois contratos de trabalho com a duração de quatro horas/dia;

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor.

Função: os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional.

Remuneração ilíquida/hora: (euro) 2,80.

Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou experiência comprovada nos termos legais;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

Constitui fator preferencial experiência profissional no exercício de funções da mesma natureza devidamente comprovada.

Método de seleção: avaliação curricular.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, fornecido aos interessados, durante as horas normais de expediente, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Rainha Leonor.

Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de ordenação final.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Curriculum vitae;

Certificado de habilitações literárias e de formação profissional (fotocópia);

Declaração de experiência profissional.

As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

Composição do júri:

Presidente do júri - Margarida Maria de Jesus Santos Alpalhão (subdiretora).

Vogais efetivos: Maria Filomena de Bastos Teixeira Cardigos (adjunta) e Ana Cândida Costa Nogueira (assistente operacional).

Vogal suplente - Isabel Maria Morais Vaz (adjunta).

16 de setembro de 2014. - A Diretora, Hermínia Maria Silva.

208097177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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