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Aviso 10633/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10633/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza nas escolas do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

1 - Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade acima mencionada.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (artigo 19.º e seguintes).

3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de Serviços/Tarefas - Serviços de Limpeza e outros.

4 - Local de trabalho: escolas do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

5 - Horário semanal - 4H/dia.

6 - Duração do contrato: Até 12 de junho de 2015.

7 - Remunerações: de acordo com a legislação em vigor.

8 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da L.V.C.R.: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.

11 - Forma de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou ainda nos serviços de administração escolar do agrupamento ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, sito no Largo Dr. Vasco de Campos, 3400 - 068 Oliveira do Hospital, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

12 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano letivo (2014/2015) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1,2,3,4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e n.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Declarações da Experiência Profissional (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.

b) Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Cristina Maria Pereira Borges - Subdiretora

Vogais efetivos:

Artur Manuel Freire Abreu - Adjunto, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Cláudia Isabel Ferreira Garcia S. Pedro - Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

1.ª Luísa Maria Alves Minas - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

2.ª Susangel Julião Jesus - Assistente Técnica.

18 - A Lista de graduação final dos candidatos será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final dos candidatos.

20 - Este aviso é publicitado num jornal de expansão nacional.

17 de setembro de 2014. - O Diretor, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

208098513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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