Aviso (extrato) n.º 10630/2014
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - O Agrupamento de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com o despacho do Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 26 de agosto de 2014.
2 - Número de postos de trabalho: dois postos de trabalho com a duração de 4 horas diárias.
3 - Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.
6 - Posição remuneratória: 2,80 (euro)/hora
7 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica de Azeitão).
11 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:
11.1 - Habilitações literárias (20 %):
a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;
b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.
11.2 - Qualificação profissional/formação (10 %):
a) Até 25 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional - 10 valores;
b) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;
c) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.
11.3 - Experiência profissional com alunos (50 %):
a) Até 3 meses de serviço - 10 valores;
b) De 4 a 6 meses de serviço - 15 valores;
c) De 7 a 12 meses de serviço - 17 valores;
d) Mais de 1 ano de serviço - 20 valores;
11.4 - Última avaliação de desempenho no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (20 %):
a) Sem avaliação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;
b) Adequado - 15 valores;
c) Relevante - 17 valores;
d) Excelente - 20 valores.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Diretora;
Vogal efetivo: Maria Carmo Ribeiro Cruz Laia Franco, Subdiretora;
Vogal efetivo: Manuel Américo Costa Cruz Abreu, Assistente Operacional;
Vogal suplente: Maria Cândida Pascoal Tourais, Adjunta da Diretora;
Vogal suplente: Gisélia Silva Correia Piteira, Adjunta da Diretora.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: por uma das formas previstas na lei, nomeadamente:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
16 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:
a) Em 1.º lugar: os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Em 2.º lugar: número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
c) Em 3.º lugar: número de dias no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
d) Em 4.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;
e) Em 5.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias;
f) Em 6.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à avaliação de desempenho.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Clara dos Santos Marques Félix.
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