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Aviso (extrato) 10630/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10630/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - O Agrupamento de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com o despacho do Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, de 26 de agosto de 2014.

2 - Número de postos de trabalho: dois postos de trabalho com a duração de 4 horas diárias.

3 - Duração do contrato: até 12 de junho de 2015.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.

6 - Posição remuneratória: 2,80 (euro)/hora

7 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica de Azeitão).

11 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:

11.1 - Habilitações literárias (20 %):

a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;

b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.

11.2 - Qualificação profissional/formação (10 %):

a) Até 25 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional - 10 valores;

b) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;

c) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.

11.3 - Experiência profissional com alunos (50 %):

a) Até 3 meses de serviço - 10 valores;

b) De 4 a 6 meses de serviço - 15 valores;

c) De 7 a 12 meses de serviço - 17 valores;

d) Mais de 1 ano de serviço - 20 valores;

11.4 - Última avaliação de desempenho no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (20 %):

a) Sem avaliação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;

b) Adequado - 15 valores;

c) Relevante - 17 valores;

d) Excelente - 20 valores.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Diretora;

Vogal efetivo: Maria Carmo Ribeiro Cruz Laia Franco, Subdiretora;

Vogal efetivo: Manuel Américo Costa Cruz Abreu, Assistente Operacional;

Vogal suplente: Maria Cândida Pascoal Tourais, Adjunta da Diretora;

Vogal suplente: Gisélia Silva Correia Piteira, Adjunta da Diretora.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: por uma das formas previstas na lei, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

16 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:

a) Em 1.º lugar: os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Em 2.º lugar: número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;

c) Em 3.º lugar: número de dias no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;

d) Em 4.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;

e) Em 5.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias;

f) Em 6.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à avaliação de desempenho.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Clara dos Santos Marques Félix.

208097371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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