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Edital 910/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Texto do documento

Edital 910/2014

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2014, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a submissão a apreciação pública do "Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias", nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo. O respetivo processo poderá ser consultado, no prazo de 30 dias, no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente e no Site do Município.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

16 de setembro de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Preâmbulo

A Lei 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Prevê a alínea j) do artigo 25.º do anexo 1 à mencionada lei que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações";

Torna-se necessário que os apoios às juntas de freguesia sejam tratados de uma forma célere, e estabeleçam uma maior proximidade e articulação com as juntas de freguesia;

Pelas razões aduzidas revela-se necessário um instrumento onde se estabeleçam as regras de forma simples, clara e transparente, visando uma adequada articulação dos apoios a atribuir às juntas de freguesia com vista a que não se obste à promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

Atendendo à forma de organização dos órgãos da administração local, nomeadamente aos normativos que regulam as reuniões e as sessões ordinárias dos mesmos, entende-se que o órgão que melhor permitirá a promoção e salvaguarda dos referidos interesses de forma a tornar exequível a atribuição de tais apoios, será a Câmara Municipal;

Face ao exposto e por forma a agilizar e simplificar todos os procedimentos decorrentes do preceito legal aludido, elabora-se o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25 e alínea k) do n.º 1 do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o intuito de criar um mecanismo uniformizador e proficiente de equidade e transparência da atribuição de apoios às freguesias do concelho do Fundão.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas às formas de apoio, pelo Município do Fundão, às freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Artigo 2.º

Objetivos

A atribuição de apoios às freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho do Fundão;

b) Apoio de forma criteriosa a iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

c) Apoiar as freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com a autarquia.

Artigo 3.º

Programas de Apoio

1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipo de programas de apoio:

a) O programa de Apoio a Atividades Regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;

b) O programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização;

c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;

d) Apoios logísticos pontuais;

2 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.

3 - Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara.

Artigo 4.º

Programa de Apoio a Atividades Regulares

1 - O Programa de Apoio a Atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.

2 - A candidatura ao Programa de Apoio a Atividades Regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro às diversas atividades;

b) Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;

c) Utilização de instalações do Município, para realização de exibições, exposições e outras atividades;

d) Utilização de transportes municipais;

e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.

Artigo 5.º

Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização

1 - O Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização destina-se a apoiar as freguesias na implementação, valorização dos seus espaços/instalações e modernização da atividade.

2 - A candidatura ao programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;

c) Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes;

d) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;

e) Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.

Artigo 6.º

Requisitos

Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao estado, à Segurança Social e ao Município de Fundão.

Artigo 7.º

Prazo de entrega dos pedidos

1 - As freguesias interessadas no Programa de Apoio a Atividades Regulares e no Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, preferencialmente até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.

2 - O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.

3 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e decisão.

Artigo 8.º

Instrução dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos, quando aplicáveis:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas ou a desenvolver;

c) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

d) Meios e apoios já assegurados;

e) Prazos e fases de execução;

f) Orçamento;

g) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;

h) Públicos destinatários;

i) Outros elementos que se considerem relevantes.

2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de beneficiação, bem como de conservação de instalações, no âmbito do Programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização devem constar, ainda, obrigatoriamente:

a) No caso de obra:

Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

Parecer prévio da Câmara Municipal de Fundão, nos termos da lei;

Calendarização da execução da obra;

Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes.

b) No caso de equipamento:

Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;

Valor de aquisição do(s) equipamento(s) pretendido(s), mediante junção de orçamento da empresa fornecedora.

Artigo 9.º

Critérios de atribuição

Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

d) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

e) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;

f) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;

g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;

h) Parcerias e envolvimento das populações.

Artigo 10.º

Ordenação das candidaturas

Em caso de concorrência de candidaturas a sua ordenação será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo anterior.

Artigo 11.º

Condicionamento à concessão

A concessão de apoio financeiro fica condicionada à verba inscrita para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.

Artigo 12.º

Critérios de Exclusão

Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:

a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da atribuição de apoios.

Artigo 13.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambas as partes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar e em prol dos interesses das populações.

2 - Nos casos devidamente justificados pode a Câmara Municipal sujeitar, igualmente, à celebração de contratos-programa relativamente a outras formas e tipos de apoio.

Artigo 14.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as freguesias apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "apoiado pela Câmara Municipal de Fundão", acompanhado pelo logótipo da edilidade.

Artigo 15.º

Pagamentos

Os pagamentos serão satisfeitos após pedido efetuado pela freguesia e:

a) No caso de obras, após a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia;

b) No caso de equipamentos ou viaturas, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa.

Artigo 16.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.

2 - As freguesias abrangidas pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente regulamento, deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o efeito.

Artigo 17.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.

2 - Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objeto previsto, as freguesias beneficiárias devem, atempadamente e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Fundão as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberar a restituição das verbas atribuídas.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, podem condicionar a atribuição às respetivas freguesias de novos apoios financeiros.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

208133018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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