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Aviso 10607/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Paulo Morais Cunha Silva Baptista, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Unidade Ministerial de Compras, da SGMF

Texto do documento

Aviso 10607/2014

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Paulo Morais Cunha Silva Baptista, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Unidade Ministerial de Compras

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de agosto de 2014, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com os artigos 1.º e 7.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril, foi determinada a renovação da comissão de serviço do licenciado João Paulo Morais Cunha Silva Baptista, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Unidade Ministerial de Compras (UMC), pelo período de três anos, com efeitos a partir do dia 7 de outubro de 2014, atendendo à avaliação do desempenho daquele dirigente e aos resultados obtidos pela sua unidade orgânica ao longo dos últimos três anos.

21 de agosto de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

208097363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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