Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico;
Considerando que se torna essencial que a Administração Central coopere com os Municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo a que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;
Considerando que compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na área das bibliotecas, assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias;
Considerando que a DGLAB necessita de dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação de um conjunto de Bibliotecas Municipais;
Considerando que, para o efeito, a DGLAB vai celebrar Adendas aos Contratos-Programa já celebrados com os referidos Municípios, a ter início em 2014.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a celebrar Adendas aos Contratos-Programa celebrados com os Municípios de Alandroal, Amadora, Alcochete, Mondim de Basto, Nazaré, Viana do Castelo e Vila Nova de Paiva.
11 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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