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Despacho 11762/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11762/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 10200/2014, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor interino do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-de-fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.

c) Conceder licença por interrupção de gravidez.

d) Conceder licença por adoção.

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.

f) Autorizar assistência a filho.

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

h) Autorizar assistência a neto.

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de agosto de 2014. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.

208095062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751519.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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