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Aviso 10562/2014, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura da discussão pública do loteamento n.º 03/2014 - loteamento municipal para atividades de lazer - Zona Industrial Ligeira - Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 10562/2014

Elsa Figueiredo Grade, chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência Subdelegada por Despacho 079/GAP/2013 de 31.10.2013, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 28.08.2014 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação em vigor, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível na sede do Município, na DOGU, e na Junta de Freguesia de Santo André, o desenho urbano do Loteamento Municipal n.º 03/2014, Loteamento Municipal para Atividades de Lazer, sito em Zona Industrial Ligeira - Vila Nova de Santo André, freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3535/20001009 da respetiva freguesia.

A operação de loteamento consiste na mudança de uso permitido atualmente para o lote 1, que é de Comércio/Armazéns, para o uso de Comércio/Serviços/Indústria/Armazéns.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados no Diário da República.

4 de setembro de 2014. - A Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Elsa Figueiredo Grade.

308082507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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