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Deliberação 1848/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Regulador na diretora do Departamento Jurídico

Texto do documento

Deliberação 1848/2014

Delegação de poderes

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, Diretora do Departamento Jurídico da ERC, com possibilidade de subdelegação:

a) Os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos em curso no Departamento Jurídico, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e o indeferimento de queixas em casos de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido;

b) Os poderes previstos na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, atribuídos ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, relativos à condução do processamento das contraordenações cometidas através de órgão de comunicação social em matéria afeta ao Departamento Jurídico, incluindo os poderes para deduzir acusação e proceder à inquirição de testemunhas, bem como para a elaboração da proposta de aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, com exceção da decisão final do processo contraordenacional cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.

1 de outubro de 2014. - O Conselho Regulador da ERC: Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Raquel Alexandra Castro, vogal - Rui Gomes, vogal.

208134347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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