Consulta Pública
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-se, para efeitos de apreciação pública, a Proposta de Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e do Serviço de Saneamento de Águas residuais Urbanas, para os Municípios de Guimarães e Vizela, aprovado pelos órgãos executivos os dois Municípios.
Ponto Um - Alteração ao artigo 103.º:
Artigo 103.º
Tarifários especiais
1 - ...
a) ...
i) ...
(1)...
(2)...
(3)...
(4)...
(5)...
(6)...
(7)...
ii) ...
b) ...
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste no apoio concedido pelo Município territorialmente competente no pagamento dos primeiros 5 m3 faturados no período de faturação mensal ao beneficiário do tarifário social.
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
Ponto Dois - Proposta de alteração à estrutura tarifária constante Anexo I do Regulamento:
(A) Os escalões da tarifa variável do tarifário social constante do ponto I.1 passarão a ser os seguintes:
Tarifário social (utilizadores domésticos):
1.º Escalão: até 5 m3 - ... (euro);
2.º Escalão: superior a 5 e até 15 m3 - ... (euro);
3.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - ... (euro);
4.º Escalão: superior a 25 m3 - ... (euro).
(B) Eliminação dos itens relativos a tarifário social constantes dos pontos II.1.2 e II.2.1 da estrutura tarifária.
27 de maio de 2019. - O Conselho de Administração: Armindo José Ferreira da Costa e Silva, presidente - Joaquim Meireles Pereira Gonçalves, vogal - Marta de Abreu Coutada, vogal.
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