Área de Reabilitação Urbana da Corujeira
(Alteração da delimitação)
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, que, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada no dia 13 de maio de 2019, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Corujeira.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.
3 de junho de 2019. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
(ver documento original)
312351709