Revisão do Plano Diretor Municipal de Pinhel
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária Pública de 21 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Pinhel. Foi fixado o prazo até 13 julho de 2020 para a revisão do Plano e estabelecido, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, um período de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, por via postal, presencialmente ou através do e-mail: pinhel@cm-pinhel.pt. O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Urbanismo e Equipamentos, nas horas normais de expediente, em www.cm-pinhel.pt.
23 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
Deliberação da Reunião de Câmara
Face ao exposto, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do Artigo 76.º, do Decreto-Lei 880/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, dar prosseguimento à Revisão do Plano Diretor Municipal de Pinhel.
Pinhel, 21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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