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Aviso (extrato) 10519/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Técnico Superior (Engenharia Civil) e Assistente Operacional (Coveiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10519/2019

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2019 e 08 de abril de 2019, respetivamente, se encontram abertos por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

Referência A - 1 Posto de trabalho - Técnico Superior - Engenharia Civil a afetar à Divisão de Urbanismo e Projetos.

Referência B - 1 Posto de trabalho - Assistente Operacional (área funcional de coveiro) a afetar ao Núcleo de Infraestruturas e Ambiente.

1 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Estudo, se necessário, do local mais adequado para a construção da obra. Execução de cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas (com especial preponderância na necessidade atual dos Serviços, visando obtenção de apoios financeiros (POSEUR e outros) para concretização de Plano Estratégico de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais; Conceção de projetos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio, rede de gás, térmica, acústica, RCTE, SCIE; Preparação de processos no âmbito do Código da Contratação Pública (CCP). Colaboração na abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas e outros; Acompanhamento de projetos elaborados por gabinetes externos. Análise de projetos e verificação de peças entregues por gabinetes externos; Elaboração de programas preliminares para prestação de serviços; Acompanhamento na totalidade dos procedimentos de empreitada de obra pública abertos até à adjudicação. Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas. Elaboração de projetos e estudos para as Juntas de Freguesia, com observação de Protocolos de concretização de obras Interadministrativas; Assistência técnica a todas as empreitadas cujo projeto tenha sido elaborado por Técnicos da Divisão; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamento comunitários; Acompanhamento dos procedimentos na Plataforma Eletrónica, adotada por parte da CMMC; Fiscalização de obras adjudicadas de construção civil. Fiscalização de outras obras adjudicadas não englobadas nas alíneas anteriores. Fiscalização de obras executadas pelas Juntas de Freguesia ao abrigo de Protocolos de Colaboração. Fiscalização de obras a executar para outras entidades ao abrigo de Protocolos com o Município; Elaboração de autos de medição para pagamentos ou propostas de trabalhos normais adicionais e suprimidos, com observação do disposto no Código da contratação pública e de acordo com os aspetos relacionados com a atividade que se desenvolve; Analisar os pedidos de revisão de preços e contas finais; Análise de processos de licenciamento e outros, com observação do disposto legal do RJUE, nas operações urbanísticas promovidas por Munícipes em área concelhia; Acompanhamento na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento de Território; Coordenação do pessoal afeto.

Referência B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos Inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério, executando, para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do mesmo; Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito das competências do Núcleo de Infraestruturas e Ambiente.

2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência B:

Escolaridade obrigatória consoante a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade.

Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

A indicação dos requisitos, da caraterização do posto de trabalho, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constam da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e Ata n.º 1 de Definição de Critérios que poderão ser consultadas no sítio da Internet do Município de Miranda do Corvo (www.cm-mirandadocorvo.pt).

28 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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