Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da foz, torna público nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, que, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de abril de 2019, aprovou o Regulamento do Concurso de Fotografia do Município da Figueira da Foz.
O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
Regulamento do Concurso de Fotografia da Figueira da Foz
Nota justificativa
O concurso de fotografia lançado em 2000, tinha como finalidade promover o concelho, aproximação da comunidade e dar a conhecer o novo arquivo fotográfico enquanto serviço de recolha e promoção do documento enquanto imagem. O arquivo fotográfico, tal como os arquivos em geral tem a função de recolher, tratar, preservar e divulgar a informação contida nos documentos, independentemente do suporte físico, usando a imagem como inventivo à participação da comunidade na constituição da memória coletiva e na promoção do concelho.
As primeiras edições do concurso tinham como finalidade dar a conhecer o território e as gentes do concelho fomentando a descoberta do património, divulgação da diversidade de destinos e produtos locais como forma promoção do concelho como destino turístico sustentável e de qualidade.
De acordo com o artigo 99 do Código do Procedimento administrativo, o concurso não acarretará mais custos ao Município sendo que os benefícios são de caráter cultural, não quantificáveis, mas sempre uma mais-valia em termos de projeção e divulgação das potencialidades do território que através da imagem/fotografia tem um maior alcance e impacto.
1 - Entidade promotora
O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz é uma iniciativa da Câmara Municipal da Figueira da Foz, promovido pelo Arquivo Fotográfico Municipal.
2 - Entidade patrocinadora
O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz procurará ter em cada edição uma ou mais entidades patrocinadoras.
3 - Tema
Em cada edição será proposto o tema a concurso, enquadrado nos objetivos preconizados.
4 - Objetivos
Promover e registar os destinos e produtos turísticos da Figueira da Foz;
Sensibilizar para a promoção do turismo sustentável e de qualidade;
Fomentar a descoberta e a revelação de patrimónios do concelho da Figueira da Foz;
Estimular laços de proximidade entre os cidadãos e a biodiversidade de valores próprios do concelho.
5 - Periodicidade e realização
5.1 - O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz é de realização anual.
5.2 - Em cada ano o concurso é aberto a partir do primeiro dia útil do mês de junho.
5.3 - Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de agosto.
5.4 - O vencedor e a entrega dos prémios ocorrerão até ao final do mês de dezembro do ano em causa.
6 - Condições de participação
6.1 - Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal.
6.2 - Encontram-se automaticamente excluídos de participar, os funcionários do Arquivo Fotográfico Municipal e os elementos do Júri.
6.3 - O participante deve ser o legítimo autor da imagem enviada, não violando os direitos de qualquer outra pessoa.
7 - Fotografias
7.1 - Cada fotografia deve ser inédita, enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter, obrigatoriamente, no ficheiro, legenda constituída por:
Identificação numérica;
Título da fotografia (opcional);
Local onde se situa a realidade fotografada (nome do local, freguesia ou outro referencial pertinente);
Pseudónimo do autor.
7.2 - Cada participante pode apresentar até um máximo de 10 (dez) fotografias, entregues em formato digital (tamanho mínimo de 5MB por foto no formato JPG) a preto e branco ou a cor.
7.3 - É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados digitalmente, desde que feita essa referência.
8 - Entrega dos trabalhos
8.1 - Os trabalhos serão obrigatoriamente remetidos em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência "Concurso de Fotografia da Figueira da Foz".
Dentro deste envelope exterior, para além de suporte digital (CD ou DVD) com a(s) fotografia(s), e um ficheiro com a identificação das imagens; indicação do equipamento utilizado; dados Exif da fotografia e tipo de edição pós-produção; deve constar um outro envelope fechado (exteriormente identificado com o pseudónimo) que deverá conter a identificação completa do autor (nome, idade, n.º de contribuinte, endereço, telefone e e-mail). Este último envelope só será aberto pelo Júri após a escolha dos trabalhos premiados. Em nenhum outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena deste vir a ser excluído.
8.2 - Os trabalhos poderão ser entregues em mão ou enviados por correio (registado com a data limite do concurso) para:
Concurso de Fotografia da Figueira da Foz
Divisão de Cultura
Edifício da Biblioteca e Arquivo Fotográfico Municipal
Rua Calouste Gulbenkian
3080-084 Figueira da Foz
8.3 - O Arquivo Fotográfico Municipal registará, com número sequencial de entrada, o exterior de todos os envelopes recebidos. Finda a data limite de receção de trabalhos, o mesmo serviço procederá à abertura de todos os envelopes e registará com o respectivo número o segundo envelope interno e o verso da(s) fotografia(s) que lhe correspondam. Os envelopes serão guardados.
9 - Composição e competência do júri
9.1 - O Júri do Concurso será constituído por um representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz, um representante da Divisão de Cultura e um convidado com experiencia reconhecida no universo da fotografia, podendo ainda agregar, a título consultivo, os elementos que entender.
9.2 - Os membros do Júri elegerão entre si o Presidente, que terá direito a voto de qualidade.
9.3 - O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos.
9.4 - Das decisões do Júri não haverá recurso.
10 - Atribuição, entrega e divulgação dos prémios
10.1 - Os prémios a atribuir em cada edição serão:
Um Primeiro Prémio
Duas Menções Honrosas
10.2 - Ao Primeiro Prémio, corresponderá uma distinção no valor de 500 Euros a atribuir em numerário.
10.3 - A cada Menção Honrosa, corresponderá uma distinção no valor de 250 Euros a atribuir em numerário.
10.4 - O Júri poderá deliberar não atribuir o Prémio e/ou as Menções Honrosas se os trabalhos não apresentarem a qualidade exigida.
10.5 - A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública a realizar em data a anunciar e divulgada através dos órgãos de comunicação social e do site da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Apenas os premiados serão notificados individualmente.
10.6 - Os prémios deverão ser levantados pelos concorrentes, ou por um representante devidamente identificado e com autorização para a prática do ato.
10.7 - No respeito pelas orientações do Júri, o Arquivo Fotográfico Municipal selecionará os trabalhos que, em associação aos trabalhos premiados, figurarão nas iniciativas de divulgação do Concurso a realizar oportunamente em equipamentos culturais.
11 - Direito de autorização da utilização por terceiros
11.1 - As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a integrar o acervo do Arquivo Fotográfico Municipal sujeitando-se às disposições do seu regulamento.
11.2 - Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a Câmara Municipal da Figueira da Foz, à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade promotora, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado).
11.3 - O Arquivo Fotográfico Municipal compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venham a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras têm relevado interesse cultural, promocional e social.
11.4 - Os concorrentes não perderão os direitos de autor sobre as imagens, podendo posteriormente fazer uso das mesmas.
12 - Acesso ao regulamento
O regulamento do concurso pode ser solicitado ao Arquivo Fotográfico Municipal ou consultado no site oficial da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
13 - Disposições finais
13.1 - O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste regulamento implica a nulidade do ato de participação.
13.2 - A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.
13.3 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri do Concurso.
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