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Edital 780/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Regulamento do concurso de Fotografia da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 780/2019

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da foz, torna público nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, que, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de abril de 2019, aprovou o Regulamento do Concurso de Fotografia do Município da Figueira da Foz.

O referido regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Regulamento do Concurso de Fotografia da Figueira da Foz

Nota justificativa

O concurso de fotografia lançado em 2000, tinha como finalidade promover o concelho, aproximação da comunidade e dar a conhecer o novo arquivo fotográfico enquanto serviço de recolha e promoção do documento enquanto imagem. O arquivo fotográfico, tal como os arquivos em geral tem a função de recolher, tratar, preservar e divulgar a informação contida nos documentos, independentemente do suporte físico, usando a imagem como inventivo à participação da comunidade na constituição da memória coletiva e na promoção do concelho.

As primeiras edições do concurso tinham como finalidade dar a conhecer o território e as gentes do concelho fomentando a descoberta do património, divulgação da diversidade de destinos e produtos locais como forma promoção do concelho como destino turístico sustentável e de qualidade.

De acordo com o artigo 99 do Código do Procedimento administrativo, o concurso não acarretará mais custos ao Município sendo que os benefícios são de caráter cultural, não quantificáveis, mas sempre uma mais-valia em termos de projeção e divulgação das potencialidades do território que através da imagem/fotografia tem um maior alcance e impacto.

1 - Entidade promotora

O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz é uma iniciativa da Câmara Municipal da Figueira da Foz, promovido pelo Arquivo Fotográfico Municipal.

2 - Entidade patrocinadora

O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz procurará ter em cada edição uma ou mais entidades patrocinadoras.

3 - Tema

Em cada edição será proposto o tema a concurso, enquadrado nos objetivos preconizados.

4 - Objetivos

Promover e registar os destinos e produtos turísticos da Figueira da Foz;

Sensibilizar para a promoção do turismo sustentável e de qualidade;

Fomentar a descoberta e a revelação de patrimónios do concelho da Figueira da Foz;

Estimular laços de proximidade entre os cidadãos e a biodiversidade de valores próprios do concelho.

5 - Periodicidade e realização

5.1 - O Concurso de Fotografia da Figueira da Foz é de realização anual.

5.2 - Em cada ano o concurso é aberto a partir do primeiro dia útil do mês de junho.

5.3 - Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues até ao último dia útil do mês de agosto.

5.4 - O vencedor e a entrega dos prémios ocorrerão até ao final do mês de dezembro do ano em causa.

6 - Condições de participação

6.1 - Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal.

6.2 - Encontram-se automaticamente excluídos de participar, os funcionários do Arquivo Fotográfico Municipal e os elementos do Júri.

6.3 - O participante deve ser o legítimo autor da imagem enviada, não violando os direitos de qualquer outra pessoa.

7 - Fotografias

7.1 - Cada fotografia deve ser inédita, enquadrar-se no tema e objetivos do concurso, e conter, obrigatoriamente, no ficheiro, legenda constituída por:

Identificação numérica;

Título da fotografia (opcional);

Local onde se situa a realidade fotografada (nome do local, freguesia ou outro referencial pertinente);

Pseudónimo do autor.

7.2 - Cada participante pode apresentar até um máximo de 10 (dez) fotografias, entregues em formato digital (tamanho mínimo de 5MB por foto no formato JPG) a preto e branco ou a cor.

7.3 - É permitida a produção e apresentação de trabalhos fotográficos tratados digitalmente, desde que feita essa referência.

8 - Entrega dos trabalhos

8.1 - Os trabalhos serão obrigatoriamente remetidos em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência "Concurso de Fotografia da Figueira da Foz".

Dentro deste envelope exterior, para além de suporte digital (CD ou DVD) com a(s) fotografia(s), e um ficheiro com a identificação das imagens; indicação do equipamento utilizado; dados Exif da fotografia e tipo de edição pós-produção; deve constar um outro envelope fechado (exteriormente identificado com o pseudónimo) que deverá conter a identificação completa do autor (nome, idade, n.º de contribuinte, endereço, telefone e e-mail). Este último envelope só será aberto pelo Júri após a escolha dos trabalhos premiados. Em nenhum outro local poderá constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena deste vir a ser excluído.

8.2 - Os trabalhos poderão ser entregues em mão ou enviados por correio (registado com a data limite do concurso) para:

Concurso de Fotografia da Figueira da Foz

Divisão de Cultura

Edifício da Biblioteca e Arquivo Fotográfico Municipal

Rua Calouste Gulbenkian

3080-084 Figueira da Foz

8.3 - O Arquivo Fotográfico Municipal registará, com número sequencial de entrada, o exterior de todos os envelopes recebidos. Finda a data limite de receção de trabalhos, o mesmo serviço procederá à abertura de todos os envelopes e registará com o respectivo número o segundo envelope interno e o verso da(s) fotografia(s) que lhe correspondam. Os envelopes serão guardados.

9 - Composição e competência do júri

9.1 - O Júri do Concurso será constituído por um representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz, um representante da Divisão de Cultura e um convidado com experiencia reconhecida no universo da fotografia, podendo ainda agregar, a título consultivo, os elementos que entender.

9.2 - Os membros do Júri elegerão entre si o Presidente, que terá direito a voto de qualidade.

9.3 - O Júri verificará a conformidade formal e substantiva dos trabalhos de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica e artística das fotografias, ponderando e atribuindo os prémios estabelecidos.

9.4 - Das decisões do Júri não haverá recurso.

10 - Atribuição, entrega e divulgação dos prémios

10.1 - Os prémios a atribuir em cada edição serão:

Um Primeiro Prémio

Duas Menções Honrosas

10.2 - Ao Primeiro Prémio, corresponderá uma distinção no valor de 500 Euros a atribuir em numerário.

10.3 - A cada Menção Honrosa, corresponderá uma distinção no valor de 250 Euros a atribuir em numerário.

10.4 - O Júri poderá deliberar não atribuir o Prémio e/ou as Menções Honrosas se os trabalhos não apresentarem a qualidade exigida.

10.5 - A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública a realizar em data a anunciar e divulgada através dos órgãos de comunicação social e do site da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Apenas os premiados serão notificados individualmente.

10.6 - Os prémios deverão ser levantados pelos concorrentes, ou por um representante devidamente identificado e com autorização para a prática do ato.

10.7 - No respeito pelas orientações do Júri, o Arquivo Fotográfico Municipal selecionará os trabalhos que, em associação aos trabalhos premiados, figurarão nas iniciativas de divulgação do Concurso a realizar oportunamente em equipamentos culturais.

11 - Direito de autorização da utilização por terceiros

11.1 - As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a integrar o acervo do Arquivo Fotográfico Municipal sujeitando-se às disposições do seu regulamento.

11.2 - Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente a Câmara Municipal da Figueira da Foz, à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade promotora, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado).

11.3 - O Arquivo Fotográfico Municipal compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venham a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras têm relevado interesse cultural, promocional e social.

11.4 - Os concorrentes não perderão os direitos de autor sobre as imagens, podendo posteriormente fazer uso das mesmas.

12 - Acesso ao regulamento

O regulamento do concurso pode ser solicitado ao Arquivo Fotográfico Municipal ou consultado no site oficial da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

13 - Disposições finais

13.1 - O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste regulamento implica a nulidade do ato de participação.

13.2 - A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.

13.3 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri do Concurso.

312309768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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