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Aviso 10512/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Na sequência da autorização para consolidação da mobilidade intercarreiras, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com quatro trabalhadores

Texto do documento

Aviso 10512/2019

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador Jesus Carreiras, de 14 de maio de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores: André Filipe Silva Brígida, para a carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, Oldemiro Silva Cravo, para a carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, Elisabete Maria Alves Guerra Telles Ferreira, para a carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única e Fernanda Manuela Henrique Banheiro Moutinho, para a carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, todos com efeitos à data de 01 de junho de 2019, de acordo com o artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebradas adendas aos respetivos Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

3 de junho de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

312350137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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