Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Belmonte
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2013, 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Belmonte, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Belmonte.
Artigo 4.º
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no Concelho de Belmonte, nomeadamente os relacionados com a mobilidade, circulação, estacionamentos e transportes urbanos;
b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos;
c) Apreciar pedidos de sinalização e apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
d) Apresentar estudos sobre alterações de sentido de trânsito;
e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;
f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos;
g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;
h) Propor marcação dos parques de estacionamento.
CAPÍTULO II
Criação, Organização e Funcionamento da Comissão
Artigo 5.º
Composição
Integram a Comissão:
a) Presidente da Câmara Municipal;
b) Vereador com competência delegada da Câmara Municipal;
c) Comandantes dos Postos Concelhios da Guarda Nacional Republicana;
d) Chefe da Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo;
e) Personalidade da escolha e a designar pelo Presidente.
Artigo 6.º
Presidência
1 - A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
3 - O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um funcionário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
4 - O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por Vereador da Câmara Municipal por ele nomeado.
Artigo 7.º
Local e Periodicidade das reuniões
1 - As reuniões realizam-se no Edifício dos Paços do Concelho de Belmonte ou por decisão do Presidente em qualquer outro local do território Municipal.
2 - A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
3 - O Presidente convoca os seus membros por carta registada com aviso de receção com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Artigo 8.º
Reuniões Extraordinárias
1 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
2 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
Artigo 9.º
Ordem do dia
1 - Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente.
2 - O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data da convocação da reunião.
3 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros da comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.
4 - Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 10.º
Quórum
1 - A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
3 - Não se reunindo os membros referidos no número anterior, o presidente dará a reunião por encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião.
Artigo 11.º
Atas das reuniões
1 - De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
3 - As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata, podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
4 - As atas serão elaboradas sob a responsabilidade de funcionário a designar pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte.
5 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 12.º
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Artigo 13.º
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 14º
Disposições obrigatórias de trânsito
1 - Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos de tração animal, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento.
2 - Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Belmonte, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da Lei.
O presente Regulamento foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de janeiro de 2019, e objeto de consulta pública.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pinto Dias Rocha, Dr.
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