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Despacho 5850/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Regimento do Conselho de Instituto de Higiene e Medicina Tropical - UNL

Texto do documento

Despacho 5850/2019

Em cumprimento de solicitação do Conselho do Instituto de Higiene e Medicina Tropical determino que se publique o respetivo Regimento, aprovado por deliberação de 12 de junho de 2019, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, anexos ao Despacho 6727/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho.

Regimento do Conselho de Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa

Artigo 1.º

Competências do Conselho de Instituto

1 - Compete ao Conselho de Instituto:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento, que incluirá o processo de eleição do Diretor e deverá prever condições para o regular funcionamento do órgão;

b) Eleger o seu Presidente e o vice-presidente, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3 deste regimento;

c) Eleger o Diretor por voto secreto, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;

d) Destituir ou suspender o Diretor, mediante deliberação aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;

e) Propor ao Diretor processos de avaliação globais ou setoriais, tendo por objeto as Unidades de Ensino e Investigação os Centros de Investigação ou os Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa (IHMT NOVA);

f) Propor ao Diretor estratégias de angariação de fundos para o IHMT NOVA;

g) Propor ao Diretor medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre o IHMT NOVA e as comunidades locais e lusófonas;

h) Auditar a gestão do IHMT NOVA;

i) Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;

j) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;

k) Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa ou nos presentes Estatutos;

l) Aprovar, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, e precedendo parecer do Conselho Científico, as alterações aos Estatutos a submeter a homologação do Reitor.

2 - Compete ao Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor:

a) Aprovar o Plano de Ação para o quadriénio do mandato do Diretor;

b) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;

c) Apreciar a proposta de orçamento;

d) Aprovar as contas anuais, acompanhadas da certificação legal de contas;

e) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

3 - Quando o Conselho de Instituto se não pronuncie no prazo de 60 dias considera-se satisfeito o pedido, atendida a iniciativa ou aprovada a proposta do Diretor.

Artigo 2.º

Composição

1 - O Conselho de Instituto de Higiene e Medicina Tropical (CIHMT NOVA) é constituído por quinze membros, sendo nove professores e investigadores, um estudante, um funcionário não docente e não investigador e quatro personalidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, nomeadas pelo Reitor, precedendo proposta dos membros internos.

2 - A substituição temporária dos membros professores e investigadores, estudante ou funcionário não docente é feita por suplentes, até ao máximo de três no caso de professores e investigadores, um para estudante e um para funcionário não docente e não investigador, seguindo a lista de ordenação dos resultados eleitorais dos respetivos corpos.

3 - Aciona-se a figura da substituição temporária por ausência devidamente justificada, com duração mínima previsível de seis meses, de um dos membros internos do CIHMT NOVA. A substituição temporária é requerida pelo próprio ao Presidente do CIHMT NOVA.

4 - Os membros do Conselho de Instituto apenas podem ser destituídos pelo próprio Conselho de Instituto, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, em caso de falta grave, nos termos do regimento.

5 - O Diretor, os Subdiretores e outros membros do Conselho de Gestão do IHMT NOVA não poderão integrar o Conselho de Instituto.

Artigo 3.º

Presidente do Conselho do Instituto

1 - O Presidente do Conselho de Instituto será eleito de entre as individualidades externas e o Vice-Presidente será eleito de entre os professores e investigadores eleitos.

2 - O Presidente do CIHMT NOVA é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do CIHMT NOVA.

3 - O Presidente do CIHMT NOVA dispõe de voto de qualidade.

4 - Compete ao Presidente do CIHMT NOVA:

a) Convocar as reuniões do Conselho e presidir às mesmas;

b) Convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Instituto;

c) Verificar e declarar as vagas no Conselho e proceder às respetivas substituições no prazo máximo de 90 dias;

d) Pronunciar-se sobre as justificações das faltas às reuniões dos membros do Conselho.

5 - O Presidente do Conselho de Instituto não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.

Artigo 4.º

Secretariado

1 - O CIHMT NOVA é secretariado por um funcionário do IHMT NOVA, para o efeito designado pelo Diretor.

2 - Compete ao secretário assegurar todo o expediente do CIHMT NOVA, de acordo com as orientações do seu Presidente, nomeadamente:

a) Enviar aos membros do Conselho as convocatórias das reuniões e as respetivas ordens do dia;

b) Fazer circular atempadamente toda a documentação necessária às reuniões;

c) Redigir e assinar as atas das reuniões, juntamente com o Presidente;

d) Arquivar todos os documentos relativos à atividade do Conselho;

e) Assegurar os demais serviços associados ao funcionamento do Conselho;

f) Assegurar a divulgação das atas.

Artigo 5.º

Convocatórias e ordem do dia

1 - As convocatórias das reuniões ordinárias, acompanhadas da respetiva ordem do dia, serão enviadas, por qualquer meio escrito, aos membros do Conselho até 30 dias antes da data prevista para a reunião; o prazo é reduzido a dez dias em caso de reunião extraordinária urgente.

2 - A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente e deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, em pedido apresentado por escrito com antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.

3 - A ordem do dia pode ser alterada se, pelo menos dois terços dos membros efetivos reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre assuntos não incluídos na ordem do dia.

Artigo 6.º

Reuniões ordinárias e extraordinárias

1 - O CIHMT NOVA reúne, no mínimo, duas vezes por ano, em reunião ordinária.

2 - Quando tal se justificar, podem realizar-se reuniões extraordinárias, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Diretor ou de um terço dos membros do Conselho. Estas reuniões podem realizar-se por videoconferência ou similar.

Artigo 7.º

Comparências às reuniões

1 - Os membros têm o dever de comparecer às reuniões do CIHMT NOVA, justificando, antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência nas reuniões do Conselho prevalece sobre os outros deveres dos membros, considerando-se as faltas dadas noutras atividades como justificadas.

Artigo 8.º

Quórum

O CIHMT NOVA só pode reunir e deliberar estando presentes, pelo menos, oito dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações

1 - As deliberações do CIHMT NOVA são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo se outra maioria for imposta pela lei ou pelos Estatutos do IHMT NOVA.

2 - A demissão ou destituição do Diretor só podem ser votadas, em reuniões especificamente convocadas para o efeito, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções do CIHMT NOVA.

3 - As votações são nominais, exceto nas eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer indivíduo, casos em que se procederá a escrutínio secreto.

Artigo 10.º

Pareceres

1 - Quando houver lugar, nos termos da lei ou dos estatutos do IHMT NOVA, à elaboração de pareceres seguir-se-á o seguinte procedimento:

a) O Presidente nomeia um elemento do CIHMT NOVA (relator) para desempenhar a tarefa.

b) O relator disporá de vinte dias para apresentar o parecer ao CIHMT NOVA, que deverá pronunciar-se até ao prazo máximo de dez dias.

Artigo 11.º

Vinculação

Todos os membros do CIHMT NOVA estão vinculados às deliberações tomadas nas reuniões, sem prejuízo do direito de declaração de voto a inserir como anexo à ata.

Artigo 12.º

Processo de eleição do Diretor

O processo de eleição do Diretor reger-se-á por regulamento anexo a este regimento.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regimento serão resolvidas pelo Presidente do CIHMT NOVA, de acordo com as normas legais aplicáveis e após auscultação do CIHMT NOVA.

12 de junho de 2019. - O Subdiretor do IHMT da NOVA, Professor Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira.

Anexo ao Regimento do CIHMT NOVA

Regulamento Eleitoral do Diretor

Artigo 1.º

Processo eleitoral

1 - O processo eleitoral do Diretor será conduzido por uma Comissão Eleitoral presidida pelo Presidente do CIHMT NOVA e integrada por dois vogais escolhidos pelo Presidente de entre os membros deste órgão, sendo pelo menos um, nomeado de entre os membros eleitos internos.

2 - A data da eleição é fixada pelo CIHMT NOVA com uma antecedência mínima de trinta dias, através de edital. Neste edital será igualmente estabelecida a data limite para submissão de candidaturas, a qual não poderá ser inferior a vinte dias úteis.

3 - O edital referido no artigo anterior será afixado no IHMT NOVA, e divulgado em circular informativa e na página eletrónica do Instituto e da Universidade NOVA de Lisboa.

4 - O anúncio do concurso será divulgado nacional e internacionalmente.

Artigo 2.º

Candidaturas

1 - São elegíveis as personalidades que cumpram os requisitos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Decreto-Lei 62/2007, artigos 86.º, 90.º e 93.º) e os Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente o artigo 14.º

2 - O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sendo elegíveis personalidades portuguesas ou estrangeiras.

3 - O Diretor não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado, ou quaisquer outras entidades com fins lucrativos.

4 - A carta de candidatura é submetida ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhada de:

a) Curriculum vitae;

b) Programa de ação para o quadriénio (máximo dez páginas) dentro da área de atuação do IHMT NOVA, que demonstre capacidade de planeamento estratégico e de gestão no âmbito do ensino superior, da investigação, da internacionalização e da cooperação para o desenvolvimento;

c) Declaração de compromisso com o cumprimento do disposto nos números 1 e 3 deste artigo, nos termos da minuta em anexo.

5 - Toda a documentação poderá ser redigida em Português ou Inglês e deverá ser enviada por via eletrónica, com pedido de aviso de receção, podendo ser, adicionalmente, enviada em forma impressa.

6 - Se necessário, a Comissão Eleitoral poderá solicitar o envio de documentação adicional.

7 - A verificação da adequação dos requisitos estatutários para candidatura ao cargo de Diretor compete à Comissão Eleitoral.

Artigo 3.º

Seleção de candidaturas

1 - As candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas no artigo anterior serão rejeitadas, de forma fundamentada, pela Comissão Eleitoral, ouvido o CIHMT NOVA.

2 - A reclamação da decisão de rejeição pode ser feita para o CIHMT NOVA no prazo máximo de cinco dias úteis.

3 - A Comissão Eleitoral elaborará a lista definitiva dos candidatos admitidos e a programação da apresentação pública e discussão do programa de ação com os membros do Conselho do IHMT NOVA.

Artigo 4.º

Apresentação pública e entrevista dos candidatos

1 - A Comissão Eleitoral fixará os dias e as horas em que os candidatos devem apresentar o seu programa e ser entrevistados pelo CIHMT NOVA.

2 - Os candidatos disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral, para a apresentação e discussão das candidaturas.

Artigo 5.º

Eleição do Diretor

1 - A eleição do Diretor é feita por escrutínio secreto dos membros do CIHMT NOVA, correspondendo à maioria absoluta dos seus membros, estando presentes pelo menos dois terços dos membros em efetividade de funções, podendo se necessário haver segunda volta com os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos.

2 - Só podem exercer o direito de voto os membros do Conselho que tenham estado presentes em todas as entrevistas dos candidatos.

Artigo 6.º

Ata

1 - Eleito o Diretor, a Comissão Eleitoral elaborará a ata, datada e assinada pelos seus membros, em que constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer outra informação pertinente.

2 - Uma vez aprovada a ata pelo CIHMT NOVA, o resultado da eleição será comunicado ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa, para homologação.

12 de junho de 2019. - O Subdiretor do IHMT da NOVA, Professor Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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