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Aviso 10482/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências ao subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Aviso 10482/2019

Por meu despacho de 24 de abril de 2019, com efeitos a 04/07/2017, e de acordo com o n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências (bem como as tarefas elencadas).

1 - No subdiretor deste agrupamento, Joaquim Fernando da Silva Coelho:

a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b) Coordenar e operacionalizar a área financeira dos alunos das vias profissionalizantes;

c) Integrar o Conselho Administrativo;

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

e) Coordenar a área de segurança do agrupamento;

f) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.

2 - No adjunto do diretor deste agrupamento António Emídio Mendes Baptista:

a) Coordenar e operacionalizar a área pedagógica de alunos do ensino secundário regular diurno nomeadamente: currículos, avaliação, matrículas, transferências, equivalências, apoio educativo e todo o serviço ligado a esta área (incluindo leitura e supervisão das atas das reuniões);

b) Coordenar o OTES e a inserção de dados nas plataformas informáticas adequadas como o SIGO e SINAGET;

c) Leitura e supervisão das atas das estruturas intermédias;

d) Organizar todo o trabalho de exames e propor calendarizações das reuniões de avaliação;

e) Coordenar os trabalhos relacionados com a Associação de Estudantes;

f) Superintender nos trabalhos relacionados com a Avaliação Interna;

g) Assessorar a criação de protocolos e celebração de acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

h) Analisar de forma holística o agrupamento e a sua envolvente procedendo a propostas de reestruturação, se adequado, dos documentos basilares do agrupamento (Nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento, o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo) bem como outros considerados de primordial importância (como o Projeto de Intervenção do Diretor, os Planos de Melhoria e o Contrato de Autonomia) no sentido de fomentar uma identidade para o Agrupamento e de assegurar a promoção de uma cultura escolar coesa tomando um particular cuidado com as formas de divulgação dos mesmos.

3 - Na adjunta do diretor deste agrupamento, Fernanda Maria Fernandes Cunha:

a) Coordenar a área dos alunos com necessidades educativas especiais incluído as Unidades Especializadas de Ensino para Alunos Portadores do Espectro do Autismo;

b) Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação/legislação relevante para o Diretor;

c) Coordenar a elaboração e supervisionar o Plano Anual de Atividades e os relatórios intercalares de final de período e anual de atividades, em articulação com a equipa responsável pela sua coordenação;

d) Coordenar os trabalhos relacionados com a Associação de Pais;

e) Supervisionar as medidas de redução do desperdício alimentar nas cantinas;

f) Implementar processos de divulgação eficaz dos documentos orientadores das práticas pedagógicas do Agrupamento (nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento, o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo);

g) Coordenar e operacionalizar a área pedagógica de alunos do segundo e terceiro ciclos nomeadamente: currículos, matrículas, transferências, equivalências, modalidades de apoio educativo e todo o serviço ligado a esta área (como a leitura e supervisão das atas das reuniões).

4 - na adjunta do diretor deste agrupamento Maria Teresa Lages Brás:

a) Coordenação da área do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo:

Elaboração de turmas;

Elaboração de horários de Educadoras e Professores e respetivo carregamento nas aplicações de gestão escolar em uso;

Supervisão das atividades e visitas de estudo;

Supervisão da implementação e medidas tomadas na Componente de Apoio à Família;

Supervisão das Atividades de Enriquecimento Curricular;

Supervisão do Serviço de Almoço;

Gestão do programa do Leite Escolar;

Acompanhamento do processo de avaliação do Pessoal Não Docente;

Articulação com a Autarquia para os assuntos relativos a esta área;

b) Articulação e supervisão das tarefas das Coordenadoras de Conselhos de Docentes e de Ano;

c) Articulação com os Coordenadores de Estabelecimento visando a o bom funcionamento dos estabelecimentos, a supervisão da Ação Social Escolar e o acompanhamento do cumprimento dos Regimentos de Estabelecimentos;

d) Organização e supervisão do arquivo de documentação do órgão de Gestão/ Diretor;

e) Leitura e supervisão das atas dos Conselhos de Docentes, de Ano e de Estabelecimento.

31 de maio de 2019. - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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