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Aviso 10481/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências - Adjunta

Texto do documento

Aviso 10481/2019

Por meu despacho de 26 de abril de 2018, com efeitos a 01 de setembro de 2018, e de acordo com o n.º 7 do Artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências (bem como as tarefas elencadas)

1 - Na adjunta do diretor deste agrupamento, Maria Manuel Pereira Guedes:

a) Integrar a equipa de elaboração de horários dos docentes dos segundo e terceiro ciclos de ensino básico bem como do ensino secundário:

b) Supervisionar a implementação e ler os relatórios relacionados com Apoios Específicos a alunos (como Tutorias, medida Apoiar Mais, OPEN e APEN);

c) Supervisionar o Plano de Formação do Agrupamento;

d) Leitura e supervisão das atas das estruturas intermédias;

e) Articular com as coordenadoras de Diretores de Turma e de Departamento

f) Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação/legislação relevante para o Diretor;

g) Coordenar a elaboração e supervisionar o Plano Anual de Atividades e os relatórios intercalares de final de período e anual de atividades, em articulação com a equipa responsável pela sua coordenação;

h) Implementar processos de divulgação eficaz dos documentos orientadores das práticas pedagógicas do Agrupamento (nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento, o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo);

i) Coordenar e operacionalizar a área pedagógica de alunos do segundo e terceiro ciclos nomeadamente: currículos, matrículas, transferências, equivalências, modalidades de apoio educativo e todo o serviço ligado a esta área (como a leitura e supervisão das atas das reuniões);

j) Analisar de forma holística o agrupamento e a sua envolvente procedendo a propostas de reestruturação, se adequado, dos documentos basilares do agrupamento (Nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento, o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo) bem como outros considerados de primordial importância (como o Projeto de Intervenção do Diretor, os Planos de Melhoria e o Contrato de Autonomia) no sentido de fomentar uma identidade para o Agrupamento e de assegurar a promoção de uma cultura escolar coesa tomando um particular cuidado com as formas de divulgação dos mesmos.

2 - no adjunto do diretor deste agrupamento António Emídio Mendes Baptista:

a) Coordenar e operacionalizar a área pedagógica de alunos do ensino secundário regular diurno nomeadamente: currículos, avaliação, matrículas, transferências, equivalências, apoio educativo e todo o serviço ligado a esta área (incluindo leitura e supervisão das atas das reuniões);

b) Coordenar o OTES e a inserção de dados nas plataformas informáticas adequadas como o SIGO e SINAGET;

c) Organizar todo o trabalho de exames e propor calendarizações das reuniões de avaliação;

d) Coordenar os trabalhos relacionados com a Associação de Pais e de Estudantes;

e) Superintender nos trabalhos relacionados com a Avaliação Interna;

f) Assessorar a criação de protocolos e celebração de acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

g) Analisar de forma holística o agrupamento e a sua envolvente procedendo a propostas de reestruturação, se adequado, dos documentos basilares do agrupamento (Nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento, o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo) bem como outros considerados de primordial importância (como o Projeto de Intervenção do Diretor, os Planos de Melhoria e o Contrato de Autonomia) no sentido de fomentar uma identidade para o Agrupamento e de assegurar a promoção de uma cultura escolar coesa tomando um particular cuidado com as formas de divulgação dos mesmos.

2 de maio de 2018 - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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