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Aviso 10476/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Publicitação da homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos a procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 10476/2019

Publicitação da homologação de lista unitária de ordenação final de candidatos a procedimento concursal comum de recrutamento

Manuel Alexandre Alvelos Marques, Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia, Aveiro, faz público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, que foi homologada em 27/05/2019 a lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias, publicitado através do aviso 5879/2019, na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 02/04/2019.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio da escola sede do Agrupamento e disponível em http://aernpcacia.edu.pt.

27 de maio de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Rio Novo do Príncipe, Cacia - Aveiro, Manuel Alexandre Alvelos Marques.

312336984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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