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Aviso 10474/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais a tempo indeterminado, com o aviso n.º 8446/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio

Texto do documento

Aviso 10474/2019

Anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais a tempo indeterminado, com o aviso 8446/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019.

Para os devidos efeitos torna-se público que, devido à revogação da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por força da publicação da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, anulou-se o procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, com o aviso 8446/2019.

Mais se torna público que será aberto novo procedimento concursal comum de recrutamento, de acordo com a lei vigente.

24 de maio de 2019. - A Diretora, Ana Cristina Sério Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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