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Despacho 5841/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5841/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1 - No Subdiretor, Augusto Emanuel Proença Pereira, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 1.º, 2.º, 3.º ciclos e Secundário e ainda, dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor.

c) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

d) Fazer despacho de expediente;

e) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), ENEB e PAEB;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

h) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos do 2.ºe 3.º Ciclos e ensino Secundário - Provas Finais - em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

i) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, dos 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e ainda, dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais.

j) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos, Secundário, dos Cursos de Educação e Formação e Cursos profissionais.

k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

l) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende;

m) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

n) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

o) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

p) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º, 3.º Ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

q) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede;

r) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

s) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

t) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Teresinha de Jesus Alvim Cardoso Aguiar, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Fazer despacho de expediente e assinar;

c) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

d) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

e) Articular com a coordenadora de Estabelecimento os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, da educação pré-escolar e 1.º Ciclo;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à família;

i) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar, em articulação com a coordenadora de Estabelecimento;

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do agrupamento;

k) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento;

l) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

m) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

n) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;

o) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

p) Supervisionar a Educação Especial e Equipas de Intervenção Precoce para a Infância;

q) Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ;

r) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

3 - No Adjunto do Diretor, José Abílio Coimbra e Vale, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

c) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

d) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

e) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

f) Fazer despacho de expediente;

g) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do Agrupamento;

h) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

i) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções;

j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

k) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

l) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

4 - No Adjunto do Diretor, José de Jesus Torcato, delego:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento;

b) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails, página web;

c) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar;

d) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

e) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;

f) Superintender o posicionamento na carreira docente, períodos de avaliação e progressões;

g) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

h) Operacionalizar os concursos das AEC's;

i) Presidir ao júri de seleção de técnicos superiores (psicólogos e outros) quando existam concursos para o efeito;

j) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;

k) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

l) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;

m) Coordenar as atividades constantes no Plano anual de atividades;

n) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

o) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

q) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

r) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 29 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

31 de maio de 2019. - O Diretor, Alcides José de Sousa Sarmento.

312347424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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