Resolução da Assembleia da República n.º 15/89
   
   A Assembleia da República aprova, nos termos da alínea a) do artigo 178.º da  Constituição, a seguinte alteração ao processo especial de apreciação e  votação da revisão constitucional, aprovado por resolução de 13 de Abril de  1989:
  
   Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:
   
   Art. 6.º - 1 - As votações das propostas de alteração e dos textos de  substituição cujo debate tenha sido concluído realizam-se nos dias e horas a  definir pela conferência de representantes dos grupos parlamentares.
  
   Art. 2.º O n.º 5 do artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:
   
   Art. 14.º ...
   
   5 - O disposto nos n.os 1 e 3 pode ser alterado por decisão da conferência de  representantes dos grupos parlamentares.
  
   Aprovada em 18 de Maio de 1989.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
   
  
 
   
  