Resolução da Assembleia da República n.º 15/89
A Assembleia da República aprova, nos termos da alínea a) do artigo 178.º da Constituição, a seguinte alteração ao processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional, aprovado por resolução de 13 de Abril de 1989:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - As votações das propostas de alteração e dos textos de substituição cujo debate tenha sido concluído realizam-se nos dias e horas a definir pela conferência de representantes dos grupos parlamentares.
Art. 2.º O n.º 5 do artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º ...
5 - O disposto nos n.os 1 e 3 pode ser alterado por decisão da conferência de representantes dos grupos parlamentares.
Aprovada em 18 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.