Aviso (extrato) n.º 10428/2019
Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém
Discussão Pública
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em reunião pública realizada em 06 de maio de 2019, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ourém, período esse que se fixa em 30 dias contados a partir do quinto dia após a data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município de Ourém.
A proposta de revisão do Plano está disponível para consulta nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, bem como na página de internet do Município.
Os interessados deverão apresentar as observações e sugestões através da plataforma desenvolvida para o efeito disponível em www.ourem.pt, por correio, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou através de correio eletrónico para o endereço: revisaopdm@mail.cm-ourem.pt.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
Reunião pública de 06 de maio de 2019
No âmbito do assunto em referência (discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém) foi apresentada a informação n.º 11/19/DOT/671, datada de 30 de abril findo, da Divisão de Ordenamento do Território [...].
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Primeiro - concordar com a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém;
Segundo - proceder à abertura da discussão pública pelo período de 30 dias, conforme referido no n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
10 de maio de 2019. - A Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente, Clarisse Neves.
612333654