Portaria 708/89
de 22 de Agosto
Estabelece o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 312/88, de 7 de Setembro, que os serviços de controlo e certificação de batata-semente executados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola serão objecto de pagamento, de montantes a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Torna-se assim necessário dar cumprimento ao disposto no citado preceito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços relativa a serviços prestados pelo Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola na área do controlo e certificação de batata-semente, que é publicada em anexo e que faz parte integrante da presente portaria.
2.º Tendo em atenção os custos inerentes aos serviços a que se refere o número anterior, a cada ponto é atribuído o valor de 1$50, a actualizar periodicamente.
3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Agosto de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Tabela de preços a que se refere o n.º 1.º da Portaria 708/89
1 - Área por campo inscrito:
... Pontos
De 0,12 ha a 0,50 ha ... 1500
Superior a 0,50 ha até 1 ha ... 2000
Superior a 1 ha até 2 ha ... 3500
Superior a 2 ha até 4 ha ... 6000
Superior a 4 ha até 6 ha ... 7000
Superior a 6 ha ... 8000
2 - Certificação da batata-semente:
0,5 ponto/kg de batata-semente certificada.