Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município de Santa Comba Dão
João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2012,sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 4 de setembro de 2012,aprovou o "Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Santa Comba Dão, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 138,de 19 de julho de 2012, através do edital 656/2012.
O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República, com exceção da aplicação das disposições que pressupõem a existência do "Balcão do Empreendedor", que só produzem efeitos à data da sua efetiva implementação no Município de Santa Comba Dão, nos termos a definir por protocolo celebrado entre este e a Agência para a Modernização Administração, I.P (AMA, I. P.).
Mais torna público que o citado Regulamento se encontra afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e no sitio www.cmsantacombadao.pt.
1 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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