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Édito (extrato) 443/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Édito para habilitação aos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito (extrato) n.º 443/2014

Em conformidade com o Artigo 29.º, do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

2 de setembro de 2014. - O Presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

308069134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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