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Aviso 13548/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13548/2012

Cessação de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, os trabalhadores do mapa de pessoal do município, David Belo Marques - Assistente Operacional, posição remuneratória 5.ª e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de setembro de 2012; João Manuel Nogueira Magalhães, Técnico Superior, posição remuneratória entre 6.ª e 7.ª e nível remuneratório entre 31 e 35 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de agosto de 2012; Lucinda Maria Oliveira Peneira Ferreira, Assistente Operacional, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª e nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de agosto de 2012 e Vitória Pinto Lopes Mendes, Assistente Operacional, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª e nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de setembro de 2012.

5 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

306431468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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