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Aviso 13544/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 13544/2012

Procedimento concurso comum para preenchimento de um posto de trabalho na Categoria de Assistente de Cardiologia da carreira médica

1 - Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, e na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, 29/12/2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, adiante designado, abreviadamente, por ACT, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE (HSMM) de 11 de setembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, em contrato individual de trabalho e nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente da carreira especial médica para o Serviço de Cardiologia, no mapa de pessoal do Hospital Santa Maria Maior, EPE, aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 - Tipo de concurso - O concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - O procedimento concurso é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Política de Igualdade - O Hospital Santa Maria Maior, EPE, enquanto entidade pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, tendo por base o disposto na alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa.

5 - O Prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - O procedimento concurso rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - O local de trabalho será o Hospital Santa Maria Maior, EPE, sito no Campo da República Apartado 181, 4754-909, freguesia e concelho de Barcelos.

9 - Remuneração - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais a que corresponde o valor de 2.118.81(euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

10 - O período normal de trabalho previsto é de quarenta horas semanais.

11 - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de Especialista em Cardiologia;

b) Inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar.

12 - Formalização das candidaturas - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria Maior, EPE e poderá ser entregue pessoalmente (no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria Maior, EPE, nas horas de expediente - das 09h às 12,30 horas e das 14h às 17,30 horas) - ou enviada pelo correio, registado, para o endereço Hospital Santa Maria Maior, EPE, Campo da República, Apartado 181, 4754-909, Barcelos, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Cardiologia;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

13 - O método de seleção dos candidatos é a avaliação e discussão curricular, nos termos dos dispostos na cláusula 22.ª do ACT.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital Santa Maria Maior EPE Barcelos, e notificada aos candidatos por via de correio eletrónico. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Graça Santos Ferraz - Assistente Graduada de Medicina Interna do Hospital Santa Maria Maior EPE Barcelos, portador da Cédula Profissional n.º 28990

Vogais:

Luis Manuel Areia Loureiro Basto - Chefe de Serviço de Cardiologia do Hospital de Braga, portador da Cédula Profissional n.º 20925;

Querubim José Martins Ferreira - Assistente Graduado de Cardiologia, portador da Cédula Profissional n.º 30798;

Maria da Conceição Ferreira - Assistente graduado de Medicina Interna do Hospital Santa. Maria Maior EPE Barcelos, portadora da Cédula Profissional n.º 29949;

Maria Isabel Monteiro dos Santos - Assistente Graduada de Anestesia do Hospital Santa Maria Maior EPE Barcelos, portador da Cédula Profissional n.º 31690;

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

20 - A produção de efeitos do procedimento concursal está dependente de autorização superior, a conceder nos termos do Despacho 12083/2011.

4 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

206435404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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