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Aviso 13536/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Prova de conhecimentos - notificação

Texto do documento

Aviso 13536/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, avisam-se os candidatos ao procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, aberto através do Aviso 8982/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 126, de 02 de julho, refª CIT-4/12-ADM(1), que deverão apresentar-se junto da sala 201, do Complexo Pedagógico II, da Universidade do Minho, sito no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, no dia 31 de outubro de 2012, pelas 10:30 horas, para a realização da prova de conhecimentos, munidos de cartão de identificação.

A convocatória encontra-se afixada nas instalações da Universidade do Minho, no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços em http://intranet.uminho.pt no separador procedimentos concursais.

4 de outubro de 2012. - O Presidente do Júri, Pedro J. Camões.

206435915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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