Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, o Conselho de Gestão, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2012, deliberou aditar à Tabela de Emolumentos da Universidade de Lisboa, a nota n.º 6 com a seguinte redação: "6 - Os emolumentos de admissão a provas académicas de mestrado e doutoramento serão definidos por cada Unidade Orgânica tendo como valores máximos os estabelecidos nos pontos 3.2 - Doutoramento e 3.3 - Mestrado.", e que agora se publica.
26 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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