Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Vizela - Vizela
A Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Vizela (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a requalificação, substituição e ampliação das atuais instalações do 2º e 3º ciclo da Escola Básica de Vizela - Vizela
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1 - Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª
2 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4 - Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;
5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4ª.
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 6.800.000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional, IVA incluído, até ao limite de 1.020.000 (euro);
2 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação e validação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de receção da obra;
3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREN.
5.º
Disposição Geral
A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de dezembro de 2013.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
27 de abril de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Manuel da Silva Costa.
206435623