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Acordo 16/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Criação e desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Braga

Texto do documento

Acordo 16/2012

Considerando a criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares, assumida como política articulada entre os Ministérios da Educação e da Cultura, consignada na publicação dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de dezembro e n.º 5/ME/MC/96 de 9 de janeiro e as diretrizes definidas no Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares.

Considerando que o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares requer um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal.

O Ministério da Educação, através dos estabelecimentos de ensino, referidos no anexo I e da respetiva Direção Regional de Educação representados, respetivamente, pelos Órgãos de Gestão e pelo Diretor Regional de Educação do Norte, e a Câmara Municipal de Braga, representada pelo seu Presidente, pretendem constituir e consolidar uma rede de bibliotecas escolares, de incidência concelhia, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, ratificam entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente acordo de cooperação:

1.1 - A criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Braga.

Cláusula 2.ª

Objetivos da Biblioteca Escolar

1 - A biblioteca escolar deve funcionar como núcleo da organização pedagógica das escolas agrupadas e não agrupadas, constituindo um recurso afeto ao desenvolvimento das atividades de ensino e de aprendizagem, das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das atividades extracurriculares e de enriquecimento curricular e da ocupação dos tempos escolares.

2 - A biblioteca escolar enquadra-se num processo de mudança gradual da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de ação educativa, reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa.

3 - A biblioteca escolar contribui para a aprendizagem ao longo da vida, promovendo a consolidação de literacias fundamentais para uma sociedade baseada no conhecimento.

Cláusula 3.ª

Candidaturas

1 - As modalidades de candidaturas para instalação e ou melhoria de bibliotecas escolares e de serviços de biblioteca são as seguintes:

a) Candidaturas de estabelecimentos de ensino público, agrupados ou não agrupados e escolas profissionais;

b) Candidaturas de estabelecimentos de ensino com contrato de associação com o Ministério da Educação.

Cláusula 4.ª

Envolvimento dos parceiros

O Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, compromete-se a:

1 - Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de candidatura nos termos definidos pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para comparticipação nos encargos relativos à instalação da biblioteca e de serviços de biblioteca, bem como à aquisição de equipamentos e à constituição de uma coleção de recursos documentais.

2 - Garantir a afetação de recursos humanos qualificados no quadro da legislação em vigor.

3 - Estabelecer contactos e ou parcerias com diferentes entidades promotoras de formação académica e ou contínua na área das bibliotecas escolares, conforme legislação vigente.

4 - Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares e do Modelo de autoavaliação da Rede de Bibliotecas Escolares.

5 - Incentivar redes colaborativas de trabalho entre as diferentes bibliotecas escolares, e com a Biblioteca Municipal, a nível concelhio e interconcelhio, rentabilizando potencialidades oferecidas pelas tecnologias de informação e comunicação.

6 - Estimular a criação e consolidação de portais/plataformas digitais e de catálogos coletivos de incidência concelhia ou interconcelhia, reconhecendo a sua função educativa e informativa e o seu contributo para a gestão partilhada das coleções e a boa rentabilização de recursos.

7 - Promover a articulação e a cooperação entre as Autarquias e a Rede de Leitura Pública do Ministério da Cultura.

Cláusula 5.ª

Direção Regional de Educação

A Direção Regional de Educação do Norte compromete-se:

1 - Apoiar e informar o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares no âmbito do planeamento e desenvolvimento da rede escolar da respetiva área de abrangência, proporcionando os meios que permitam uma consolidação qualificada da rede de bibliotecas escolares.

2 - Acompanhar tecnicamente, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, a implementação e a manutenção das bibliotecas escolares.

3 - Garantir o cumprimento das diretrizes para os recursos humanos afetos às bibliotecas escolares, no quadro da legislação vigente, em cooperação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

4 - Assegurar a articulação logística com os Coordenadores Interconcelhios da Rede de Bibliotecas Escolares.

5 - Cooperar com os parceiros envolvidos, nomeadamente Câmaras Municipais, Bibliotecas Públicas, Associações, Fundações e outras entidades para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.

Cláusula 6.ª

Estabelecimentos de Ensino

Os estabelecimentos de ensino (escolas agrupadas e escolas não agrupadas) comprometem-se a:

1 - Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para a instalação da biblioteca escolar e de serviços de biblioteca, garantindo a afetação de recursos financeiros e a consolidação do projeto.

2 - Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, os professor(es) bibliotecário(s) e uma equipa que garantam o cumprimento do conteúdo funcional e dos objetivos da biblioteca escolar.

3 - Incluir, no plano de formação das escolas, propostas na área das bibliotecas escolares que correspondam às necessidades das equipas (docentes e não docentes) das bibliotecas.

4 - Assegurar a incorporação da biblioteca escolar no projeto educativo, no regulamento interno, nos planos anual e plurianual de atividades e no orçamento da escola.

5 - Integrar a biblioteca escolar no funcionamento e objetivos educativos da escola e a avaliar os seus serviços, de acordo com os instrumentos e normas definidos pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da atualização do catálogo coletivo.

7 - Estabelecer parcerias com a Direção Regional de Educação, a Câmara Municipal, a Biblioteca Pública ou outras entidades/instituições.

Cláusula 7.ª

Câmara Municipal

A Câmara Municipal compromete-se a:

1 - Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar, com os princípios definidos na carta educativa e garantindo o cumprimento das orientações do Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

2 - Criar condições para a institucionalização do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), na Biblioteca Municipal/Biblioteca Municipal da Rede de Leitura Pública, dotando-as, de forma progressiva, dos recursos humanos e materiais necessários, visando prestar colaboração técnica especializada aos estabelecimentos de ensino. O tratamento técnico dos fundos documentais, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e a cooperação interbibliotecas, no âmbito da partilha e circulação de recursos documentais constituem vetores operativos desta colaboração.

3 - Equipar as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação, e os centros educativos com bibliotecas escolares, de acordo com os princípios e orientações da Rede de Bibliotecas Escolares.

4 - Assegurar os custos de construção, manutenção e apetrechamento das bibliotecas das escolas básicas, no quadro da transferência das competências para os Municípios e das orientações técnicas e pedagógicas do Ministério da Educação.

5 - Acompanhar o desenvolvimento das bibliotecas escolares assegurando condições de funcionamento, de manutenção dos equipamentos informáticos e de atualização periódica do fundo documental contribuindo para a melhoria da qualidade do sistema educativo.

6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da atualização do catálogo coletivo concelhio.

Cláusula 8.ª

Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva

A Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva compromete-se, através do seu SABE a:

1 - Disponibilizar ajuda, sempre que necessário for, aos professores bibliotecários que realizam o tratamento técnico dos fundos documentais nas bibliotecas escolares do ensino básico (1.º,2.º e 3.º ciclos) e secundário.

2 - Colaborar e trocar experiências com os professores bibliotecários no âmbito da organização, gestão e dinamização das bibliotecas em rede.

3 - Participar na cooperação interbibliotecas da rede, no âmbito da partilha e circulação de recursos documentais.

4 - Participar nas reuniões concelhias da Rede de Bibliotecas.

5 - Dinamizar planos de atividades culturais partilhados com as bibliotecas escolares que diligenciem a economia de recursos, promovam as literacias, as práticas de leitura e escrita, a nível local.

6 - Construir e manter online, com os professores bibliotecários da rede, o catálogo coletivo de bibliotecas de Braga, a partir da plataforma CDS/ISIS fornecida pelo Gabinete da RBE, promovendo a sua integração na página da RBB (Rede de Bibliotecas de Braga), sob gestão direta da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva.

Cláusula 9.ª

Financiamento

Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos termos seguintes:

1 - O Ministério da Educação centralizará/assegurará, através do orçamento afeto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares, através da aplicação de medidas orçamentais enquadradas pela legislação em vigor.

2 - O Município, no quadro das suas competências, assumirá a responsabilidade dos custos inerentes às obras de construção/adaptação, apetrechamento e manutenção dos respetivos equipamentos e do fundo documental das bibliotecas escolares do ensino básico, através da aplicação de medidas orçamentais, que contribuam para a resolução das assimetrias na prestação do serviço educativo.

3 - A Direção Regional de Educação, no quadro das suas competências, incrementará medidas que consolidem o desenvolvimento e a qualificação das bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino da sua área de abrangência

Cláusula 10.ª

Sempre que ocorram alterações aos estabelecimentos de ensino integrados na Rede de Bibliotecas Escolares será atualizado o anexo i do presente acordo de cooperação.

27/04/2012. - Signatários: Direção Regional de Educação do Norte - João Henrique Carvalho Dias Grancho. - Câmara Municipal de Braga - Francisco Soares Mesquita Machado. - Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva - Ilda de Fátima Esteves Carneiro. - Agrupamento de Escolas André Soares - Maria da Graça Martins Pereira de Moura. - Agrupamento de Escolas Braga Oeste - Cândida de Jesus da Cunha Ferreira. - Agrupamento de Escolas de Celeirós - Célia Maria Bernardo Pereira Simões. - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches - Jorge Armando de Oliveira Queirós Amado. - Agrupamento de Escolas de Gualtar - Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva. - Agrupamento de Escolas de Lamaçães - João Luís Dantas Leite. - Agrupamento de Escolas de Maximinos - António Domingos Silva Pereira. - Agrupamento de Escolas de Mosteiro e Cávado - António Maria Conceição Vilaça. - Agrupamento de Escolas de Nogueira - José António Pinto de Matos. - Agrupamento de Escolas de Palmeira - José da Costa Guimarães Antunes. - Agrupamento de Escolas de Real - Zita Margarida Barreira Esteves. - Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria - José Lopes Sil. - Escola Secundária Alberto Sampaio - Manuela Ribeiro de Almeida Gomes. - Escola Secundária Carlos Amarante - Hortense Lopes dos Santos. - Escola Secundária D. Maria II - Vasco da Cunha Ferreira Grilo. - Escola Secundária Sá de Miranda - Fausto Alves Farinha. - Conservatório de Música Calouste Gulbenkian - Ana Maria Fernandes P. Caldeira Guimarães Ferreira. - Externato Infante D. Henrique - José da Silva Ferreira.

Homologo.

O Ministro da Educação e da Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

ANEXO I

Estabelecimentos de Ensino signatários do acordo de cooperação

(ver documento original)

206435712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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